Substâncias no REACH

ERA-Consult e trabalhou na avaliação de risco dos produtos químicos antes nos termos da legislação REACH:

  • Directiva 93/67/CEE da Comissão, que estabelece os princípios para a avaliação dos riscos para o homem e para o ambiente das substâncias notificadas em conformidade com a Directiva 67/548/CEE do Conselho.
  • Regulamento (CE) nº 1488/94 da Comissão, que estabelece os princípios para a avaliação dos riscos para o homem e para o ambiente associados às substâncias existentes, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho.
  • Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes.

Processo REACH implementa um “registro”, que exige que a indústria a fornecer informações relevantes sobre os produtos químicos importados e/ou produzidos. A falta de registo de uma substância associada com a sua utilização, não pode ser fabricada, importada ou utilizada.

ERA-Consult oferece um serviço de consultoria para o processamento dos registros ao abrigo desse regulamento. Nós administramos a papelada de prazos diferentes estabelecido:

  • exigências das fases de inscrição.
  • avaliação da segurança de substâncias químicas.
  • soluções para a gestão de risco adequada.
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