Nós produzimos e lidar com registros ambientais para registrar substâncias activas biocidas de acordo com a Directiva 98/8/CE e do novo Regulamento 528/2012 (BPR_ Biocidal Products Regulation) sobre biocidas, que entrou em vigor em 17 de julho de 2012, e estabelece requisitos para a indústria a partir de 1 de setembro de 2013.
Nossa equipe está trabalhando em conexão com Regulamento BPR sobre biocidas, que, além de considerar a necessidade de registro de substâncias activas e produtos biocidas, incluindo a evolução como critérios mais rígidos para o registro da proposta de uso, desenvolvimento e capacitação substituição de substâncias classificadas como perigosas por menos perigoso e incorporando artigos tratados e nanomateriais.
Da mesma forma, nós desenvolvemos e lidar com registros ambientais para a autorização nacional e de reconhecimento mútuo de produtos biocidas.
A autorização de um produto biocida é de acordo com a Directiva 98/8/CE e do Regulamento 528/2012, relativa à colocação de produtos biocidas. Anexo V da directiva inclui a classificação dos tipos de produtos biocidas e sua descrição em resposta às substâncias activas que contêm. Dependendo do propósito desta última, existe um total de 23 tipos de produtos ou biocidas (23 TP), que o novo BPR são reduzidos para TP 22.
A avaliação do risco ambiental dos produtos biocidas é, de acordo com as disposições da legislação acima descrita e as diretrizes atuais de avaliação, tendo em conta as condições ambientais nacionais, através da adaptação dos cenários de exposição.
É a autorização para o uso de um produto biocida já autorizado noutro Estado-Membro, em conformidade com a Directiva 98/8/CE e Regulamento 528/2012.